Educação e Formação de Adultos
Técnico/a de Segurança no Trabalho (NS)
A conclusão do curso com aproveitamento confere um diploma de equivalência ao Ensino Secundário (12º ano de escolaridade) e o nível 4 de formação em Técnico/a de Segurança no Trabalho.
A obtenção da qualificação de Técnico/a de Segurança no Trabalho a partir de uma formação desenvolvida com base neste referencial possibilita o acesso ao título profissional como Técnico/a de Segurança no Trabalho, junto da entidade reguladora (Autoridade para as Condições do Trabalho), em conformidade com a legislação enquadradora (Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício da profissão).
Atvos/as desempregados/as, maiores de 21 anos, com escolaridade igual ou superior ao 9º ano.
As inscrições estarão sujeitas a processo de seleção, de acordo com os critérios definidos pelos programas de financiamento da formação profissional e/ou outra legislação em vigor - para mais informações contacte os nossos serviços.