Português Língua de Acolhimento
Português Língua de Acolhimento
A conclusão com aproveitamento do conjunto das unidades de formação de curta duração, atribui um nível de proficiência de acordo com o previsto no nº 1 do artigo 5º dá lugar à emissão de um Certificado, conforme modelo constante do anexo à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto.
					São destinatários/as dos cursos de PORTUGUÊS LÍNGUA DE ACOLHIMENTO os/as adultos/as, com idade igual ou superior a 18 anos, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
Devem ser portadores/as de título de residência, nos termos da legislação nacional aplicável a cidadãos e cidadãs estrangeiros/as, ou devem apresentar um dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a obtenção, renovação ou prorrogação de título de residência, no âmbito de processo de regularização;
b) Comprovativo de admissão do pedido de asilo e cujo processo se encontre pendente;
c) Comprovativo da atribuição do Número de Identificação de Segurança Social (NISS).